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Royalties da mineração em Diamantina

A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é o royalty pago pelas empresas de mineração à ANM sobre o que extraíram — o único número público que mede, mês a mês, quanto minério sai do município.

CFEM arrecadada em 2026

R$ 186.726

somando todas as substâncias do ano

Série histórica (2004–2026)

R$ 5.715.432

soma de todos os anos coletados, só neste município

Por substância em 2026

  • QUARTZITOR$ 170.954
  • DIAMANTER$ 8.027
  • AREIAR$ 7.644
  • QUARTZOR$ 81
  • CASCALHOR$ 20

Maiores pagadores em 2026

  • TOLEDO MINERACAO LTDAR$ 59.510
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.99%
  • MINAS GRANITO LTDAR$ 27.311
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.97%
  • MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDAR$ 17.702
    2 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.96%
  • IZIMEX PEDRAS DO BRASIL LTDAR$ 16.783
    2 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.98%
  • GRANSENA EXPORTACAO E COMERCIO LTDAR$ 12.320
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.99%
  • IES SERVICOS DE APOIO A ATIVIDADE MINERAL LTDA - MER$ 11.536
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.97%
  • MINERACAO K3 LTDAR$ 11.461
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.99%
  • MINERACAO CORREGO NOVO LTDAR$ 8.027
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 2%
  • MINERAÇÃO MAROTO DIAMANTINA LTDAR$ 5.659
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.94%
  • IMETAME MINERACAO LTDA.R$ 5.296
    1 título(s) minerário(s) · alíquota efetiva 0.89%

CFEM por ano

  • 2026R$ 186.726
  • 2025R$ 491.161
  • 2024R$ 769.617
  • 2023R$ 651.110
  • 2022R$ 819.755
  • 2021R$ 881.493
  • 2020R$ 411.601
  • 2019R$ 501.601
  • 2018R$ 445.112
  • 2017R$ 177.494
  • 2016R$ 51.917
  • 2015R$ 21.623
  • 2014R$ 44.234
  • 2013R$ 10.809
  • 2012R$ 30.940
  • 2011R$ 16.212
  • 2010R$ 12.159
  • 2009R$ 9.573
  • 2008R$ 9.399
  • 2007R$ 27.851
  • 2006R$ 52.189
  • 2005R$ 47.513
  • 2004R$ 45.342

Sobre este dado

Isto é a CFEM arrecadada sobre a produção mineral do município — não é a parcela que a Prefeitura efetivamente recebe. A Lei 13.540/2017 distribui o valor entre União, estado, município produtor e municípios afetados, e a ANM ainda não publica esse detalhamento por município de forma consultável. Até isso mudar, esta página não afirma quanto a Prefeitura recebeu — só quanto foi arrecadado sobre o que saiu do território.

Os valores por substância e por empresa nesta página são exclusivos deste município. Uma mesma guia da ANM pode aparecer integralmente em mais de uma cidade quando o título minerário atravessa divisa municipal — por isso nunca some estes números com os de outro município.