CF art. 111-A
tst · Tribunal Superior do Trabalho
27 cadeiras · nomeação pelo Presidente, aprovada pelo Senado
Como as cadeiras são preenchidas
Cada cadeira deste tribunal tem uma origem fixa definida pela Constituição — algumas só podem ser ocupadas por quem já é juiz de carreira, outras são reservadas a advogados ou ao Ministério Público. É essa regra que decide quem pode concorrer a cada vaga.
Quem integra o tribunal (26)
26 de 27 cadeiras têm integrante identificado por este portal. A fonte oficial deste tribunal publica os nomes, mas não diz quem ocupa qual cadeira nem por qual cota entrou. Este portal não preenche essa lacuna por dedução: atribuir cota sem fonte mudaria a contagem de quantas vagas de cada origem abrem nos próximos anos, que é justamente o número que ele existe para acertar. Por isso estes nomes aparecem como integrantes, sem cadeira e sem projeção de vacância.
- Alberto Balazeiro
- Alexandre Agra Belmonte
- Alexandre Luiz Ramos
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Augusto César Leite de Carvalho
- Breno Medeiros
- Caputo Bastos
- Cláudio Mascarenhas Brandão
- Delaíde Alves Miranda Arantes
- Douglas Alencar Rodrigues
- Evandro Valadão
- Hugo Carlos Scheuermann
- Ives Gandra Martins Filho
- José Roberto Freire Pimenta
- Kátia Magalhães Arruda
- Lelio Bentes Corrêa
- Liana Chaib
- Luiz José Dezena da Silva
- Margareth Rodrigues Costa
- Maria Cristina Peduzzi
- Maria Helena Mallmann
- Mauricio Godinho Delgado
- Morgana de Almeida Richa
- Sergio Pinto Martins
- Vieira de Mello Filho
Poder de indicação
Cobertura insuficiente (0 de 27 cadeiras com nomeante conhecido) para afirmar concentração de poder de indicação neste tribunal.
Cobertura: 0 de 27 cadeiras têm nomeante conhecido. O agregado descreve a composição do tribunal, não avalia nenhum magistrado.
Composição atual
A lista de quem ocupa cada cadeira deste tribunal ainda não foi conferida e publicada — é um trabalho de curadoria feito nome a nome, para garantir que cada data esteja correta antes de ir ao ar. As indicações enviadas ao Senado (abaixo) já estão disponíveis.
Indicações enviadas ao Senado
Toda nomeação a este tribunal passa pelo Senado antes de valer — o Presidente indica um nome, uma comissão avalia (a chamada "sabatina"), e o plenário vota. É esse rastro público que aparece abaixo.
- MSF 35/2026—
CF art. 111-A, II
- MSF 8/202629/04/2026
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, II
vaga de Aloysio Silva Corrêa da Veiga (aposentadoria)
- MSF 12/202419/06/2024
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, I
- MSF 72/202222/11/2022
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, II
vaga de Renato de Lacerda Paiva (aposentadoria)
- MSF 11/202206/04/2022
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, II
vaga de Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (aposentadoria)
- MSF 65/202130/11/2021
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, II
vaga de Walmir Oliveira da Costa (falecimento)
- MSF 26/202107/07/2021
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, I
- MSF 11/202107/07/2021
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A, II
vaga de Márcio Eurico Vitral Amaro (aposentadoria)
- MSF 19/201918/06/2019
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A
- MSF 90/201831/10/2018
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A
- MSF 3/201827/02/2018
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A
- MSF 62/201725/10/2017
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A
- MSF 54/201411/11/2014
Aprovada pelo Senado
- MSF 6/201418/03/2014
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A
- MSF 28/201303/07/2013
Aprovada pelo Senado
CF art. 111-A
- MSF 37/201226/06/2012
Aprovada pelo Senado
- MSF 36/201226/06/2012
Aprovada pelo Senado
- MSF 316/201009/02/2011
Aprovada pelo Senado
- MSF 154/201003/08/2010
Aprovada pelo Senado
- MSF 223/200918/11/2009
Aprovada pelo Senado
vaga de Rider Nogueira de Brito (aposentadoria)