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Controle Popular · Judiciário

CF arts. 119 e 121, §2º

tse · Tribunal Superior Eleitoral

7 cadeiras · membros eleitos pelos próprios tribunais

Como as cadeiras são preenchidas

Cada cadeira deste tribunal tem uma origem fixa definida pela Constituição — algumas só podem ser ocupadas por quem já é juiz de carreira, outras são reservadas a advogados ou ao Ministério Público. É essa regra que decide quem pode concorrer a cada vaga.

Eleito pelo STF: 3Eleito pelo STJ: 2Advogado — indicado por lista do STF: 2

Direção e corregedoria

PresidenteNunes Marques25/05/2025 – 25/05/2027
Vice-PresidenteAndré Mendonça25/06/2026 – 25/06/2028
Corregedor(a) EleitoralAntonio Carlos Ferreira19/09/2024 – 19/09/2026

Composição — efetivos e substitutos

Ministro(a)VagaBiênio até
Nunes MarquesEfetivo — eleito pelo STF25/05/2027
André MendonçaEfetivo — eleito pelo STF25/06/2028
Dias ToffoliEfetivo — eleito pelo STF09/06/2028
Antonio Carlos FerreiraEfetivo — eleito pelo STJ19/09/2026
Villas Bôas CuevaEfetivo — eleito pelo STJ16/12/2027
Floriano de Azevedo MarquesEfetivo — lista do STF (advocacia)01/08/2027
Estela AranhaEfetivo — lista do STF (advocacia)01/08/2027
Gilmar MendesSubstituto — eleito pelo STFnão registrado
Cristiano ZaninSubstituto — eleito pelo STFnão registrado
Flávio DinoSubstituto — eleito pelo STFnão registrado
Sebastião Reis JúniorSubstituto — eleito pelo STJnão registrado
Marco Aurélio BellizzeSubstituto — eleito pelo STJnão registrado
Nauê Bernardo Pinheiro de AzevedoSubstituto — lista do STF (advocacia)não registrado

O TSE não passa por sabatina do Senado — 3 ministros são eleitos pelo STF, 2 pelo STJ, e 2 advogados são nomeados a partir de lista sêxtupla do STF (CF arts. 119 e 121, §2º). Mandato de 2 anos, no máximo 2 biênios consecutivos.