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Controle Popular · Judiciário

CF art. 94 (quinto) e art. 93, II (carreira)

tjmg · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

140 cadeiras · nomeação pelo Governador de Minas Gerais, sem sabatina do Senado

Como as cadeiras são preenchidas

Em tribunal de segunda instância, quatro de cada cinco cadeiras são de juízes de carreira, promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento (CF art. 93, II). A quinta é o quinto constitucional (CF art. 94): reservada a advogados e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade, por lista sêxtupla da entidade de classe, reduzida a três pelo próprio tribunal, com nomeação pelo Executivo em até 20 dias. Nomeação de tribunal de segunda instância não passa pelo Senado.

Quem integra o tribunal (148)

148 de 140 cadeiras têm integrante identificado por este portal. A fonte oficial deste tribunal publica os nomes, mas não diz quem ocupa qual cadeira nem por qual cota entrou. Este portal não preenche essa lacuna por dedução: atribuir cota sem fonte mudaria a contagem de quantas vagas de cada origem abrem nos próximos anos, que é justamente o número que ele existe para acertar. Por isso estes nomes aparecem como integrantes, sem cadeira e sem projeção de vacância.