Betim gasta bem acima do mínimo obrigatório em saúde e educação
Controle Popular Betim · 24/07/2026
Todo município brasileiro é obrigado por lei a aplicar uma fatia mínima da própria arrecadação em saúde e educação — pelo menos 15% em saúde e 25% em educação, calculados sobre impostos e repasses constitucionais como o FPM e a cota-parte do ICMS (Constituição Federal, Art. 198 §2º e Art. 212).
Um levantamento do Controle Popular Betim, cruzando os balanços publicados pela Prefeitura entre 2015 e 2024, mostra que Betim ficou acima dos dois mínimos em todos esses anos — entre 38% e 54% em saúde, entre 37% e 60% em educação, sempre bem além do exigido.
Pra chegar nesse número corretamente, é preciso comparar só a despesa efetivamente paga (não o valor ainda em fase de empenho ou liquidação) contra a base certa de receita — só impostos e as transferências que a Constituição especifica, não a arrecadação total do município, que inclui outras fontes que não entram nessa conta.
Mais detalhes de como cada número de saúde e educação é calculado estão disponíveis em Metodologia dos alertas de contrato.
Achou um erro ou quer conferir a fonte? Todo dado citado aqui vem de uma tabela pública já sincronizada neste portal — veja como verificamos cada número.