
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (10)
Só 1 de 10 proposições de autoria própria foi analisada (10%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 10 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Institui o Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer hipótese de não incidência de arrecadação de direitos autorais decorrentes da execução pública de obras musicais em eventos gratuitos promovidos por entes federativos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de ato obsceno quando praticado em instalações sanitárias, vestiários ou dependências congêneres de uso coletivo, bem como em locais acessíveis a crianças e adolescentes.
Institui, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, a modalidade prioritária Habitação de Interesse Social Raiz – HIS Raiz, destinada ao atendimento habitacional de famílias da Faixa Urbano 1 em situação de maior vulnerabilidade; altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005; e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Cria a Rota Turística da Fé de Santo Expedito, no Estado de São Paulo.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.