
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
Só 2 de 9 proposições de autoria própria foram analisadas (22%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
- Neutro ou técnico 1
2 de 9 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Institui o Programa Envelhecer nos Territórios e o Programa Viva Mais Cidadania, voltados à promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o Código de Processo Civil para autorizar a intimação por meio eletrônico do devedor de alimentos.
Institui o Dia Nacional de combate à Malária e da Campanha Permanente de Prevenção e Controle.
Altera o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Combate à Malária na Amazônia Legal dentre programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
Institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal contra a criação e a difusão não autorizadas de réplicas digitais.