
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (11)
11 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
Institui o Programa Compra Nacional Justa, cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo Federal, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Susta os efeitos da Portaria 886, de 20 de fevereiro de 2026, do Ministério da Agricultura, que dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio