
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (21)
Só 3 de 21 proposições de autoria própria foram analisadas (14%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
- Neutro ou técnico 2
3 de 21 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Declara o Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix) e a infraestrutura pública de pagamentos operada pelo Banco Central do Brasil como infraestrutura estratégica nacional; estabelece princípios para sua preservação, segurança, universalidade, inclusão financeira e soberania de dados; e dispõe sobre mecanismos de proteção de sua integridade institucional.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a dispensa do serviço de empregados públicos ou privados e servidores públicos que efetivamente exercerem a função de jurado.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).