
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (14)
Só 3 de 14 proposições de autoria própria foram analisadas (21%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
- Neutro ou técnico 2
3 de 14 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Institui a Política Nacional de Saúde Mental Ocupacional dos Profissionais da Educação, aplicável às redes pública e privada de ensino.
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
Institui diretrizes para o Plano de Logística Integrada da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Legal e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
Estabelece limite máximo ao número de concessões de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão em audiências de custódia para indivíduos reincidentes, com o objetivo de proteger a segurança pública, coibir a reiteração criminosa e garantir maior efetividade à persecução penal.
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta os efeitos das Portarias GM/MMA nº 1.666 e 1.667, de 27 de abril de 2026, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que classificam o tambaqui (Colossoma macropomum) como espécie Vulnerável e restringem sua captura, transporte e comercialização provenientes dos rios amazônicos.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura.
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Dispõe sobre o marco legal de combate à pirataria fluvial e tipifica o crime de pirataria fluvial.