
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (5)
5 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral às Famílias Atípicas, às Gestantes Atípicas e aos Cuidadores Familiares, estabelece diretrizes para acolhimento, prioridade assistencial, apoio psicossocial, acompanhamento multidisciplinar e inclusão social, e dá outras providências.
Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
Institui o Programa “Cirurgia sem Espera”, para redução de filas de cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece diretrizes para a linha de cuidado integral, autoriza financiamento via emendas parlamentares, institui gatilhos automáticos de execução assistencial e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de repasse mínimo do valor correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem na assistência domiciliar (home care), estabelece critérios de transparência e dá outras providências.