
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (45)
Só 6 de 45 proposições de autoria própria foram analisadas (13%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 3
- Neutro ou técnico 2
- Reducionista 1
6 de 45 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir do texto legal a causa de isenção de pena para furtos contra ascendentes, descendentes e irmãos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de dano e dano qualificado.
Institui normas gerais para a utilização de Fontes Humanas Confidenciais (FHC) nas atividades de polícia judiciária e de investigação criminal e dá outras providências.
Institui mecanismos de responsabilização administrativa aos pais ou responsáveis legais por atos de indisciplina praticados por estudantes da educação básica em instituições de ensino públicas e privadas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir integralmente a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas de quota fixa e estabelecer obrigatoriedade de exibição de alertas sanitários.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para assegurar a possibilidade de regularização do preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais.
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para recrudescer as penas, tipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas, equiparando o rigor penal ao combate às organizações criminosas ultraviolentas.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a lei 12514 de 28 de outubro de 2011, a lei 8906 de 04 de julho de 1994 e cria outras disposições para limitar o valor das anuidades dos conselhos de classe.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para estabelecer critérios objetivos de expulsão baseados na pena mínima cominada ao delito e prever rito sumário de retirada compulsória.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072/1990, para elevar as penas mínimas dos crimes de lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública, bem como para incluí-los no rol de crimes hediondos.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), para garantir a liberdade absoluta de precificação de serviços profissionais e vedar a punição por trabalho voluntário, bem como garantir a sua livre publicidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a pena dobrada ao preso que se recusa ao trabalho
Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor que não será conhecido recurso da parte que frustra cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença, tutela provisória ou que cometa ato de má-fé processual.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri
Dispõe sobre a obrigatoriedade da doação periódica de sangue por sentenciados em regime fechado e semiaberto.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer critérios de responsabilidade fiscal na criação de guardas municipais e readequar os limites de seus efetivos.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.
Susta a Resolução CNPCP nº 36 de 4 de novembro de 2024 .
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de estelionato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir o instituto do crime continuado e dar outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.
Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art 944, bem como o art 884-A ao código civil – Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002, para racionalizar o Dano Moral no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro.
Altera o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de importunação sexual.
Revoga o art. 20 da lei 15.211 de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Extingue a contribuição destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento, como Microempreendedor Individual (MEI), de atividades de programação e desenvolvimento de software.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a destinação de bens, valores e parcela do auxílio-reclusão decorrentes de condenações por tráfico ilícito de drogas ao financiamento de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, preservada a destinação legal a órgãos de repressão e o núcleo essencial do benefício previdenciário aos dependentes.
Revoga o Art. 80 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 extinguindo o auxílio reclusão.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra cães e gatos quando resultar a morte do animal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do apenado, aferida por exame criminológico.