
Dra. Alessandra Haber
PODE/PA · 57ª legislatura
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (8)
8 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever medida educativa complementar nos casos de condenação por maus-tratos contra animais domésticos.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para prever a capacitação e a atualização periódica em suporte básico de vida na matriz curricular dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para assegurar aos candidatos com deficiência as adaptações razoáveis das provas em concursos públicos e em processos seletivos educacionais.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.