
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (23)
Só 4 de 23 proposições de autoria própria foram analisadas (17%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
- Neutro ou técnico 3
4 de 23 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.
Dispõe sobre a aquisição, a posse, o transporte, o uso e o controle de equipamentos de proteção balística por agentes públicos da segurança pública, da segurança institucional e das Forças Armadas, e dá outras providências.
Institui o Dia da Família dos(as) Operadores(as) da Segurança Pública.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Cria o Sistema Nacional de Reabilitação Juvenil, revoga a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) e os arts. 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), altera a redação do art. 6º, inciso IV, da Lei 10.826 de 2003, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – SPSM no sistema de compensação financeira entre regimes e disciplinar o aproveitamento de tempo de serviço militar legalmente computado.
Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal no regime de compensação financeira entre regimes previdenciários.
Dispõe sobre o estabelecimento de prazos mínimos para reutilização/reciclagem de linhas telefônicas provenientes de chips pós-pagos, chips pré-pagos e linhas fixas e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Dia Nacional do EOD/ Explosivista, a ser celebrado em 04 de julho,em todo o território nacional.
Institui o dia Nacional do Bombeiro Mirim Escolar.
Dispõe sobre a proibição de publicidade de dados pessoais, áudios, imagens e vídeos de Agentes de Segurança Pública nos meios de comunicação em geral, nas redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, rede televisiva, publicações jornalísticas escritas e faladas (audiovisuais), radiodifusão e quaisquer outros recursos via internet.
Altera os arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre as competências da Polícia Penal Federal.
Institui o Dia Nacional dos Cães de Resgate e Patrulhamento (K-9), a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.
Dispõe sobre a vedação de representações enganosas em informações relativas a alimentos.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Susta os efeitos da Portaria nº 1.121, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que altera a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.