
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
Só 2 de 9 proposições de autoria própria foram analisadas (22%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 2
2 de 9 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Dispõe sobre o Sistema Nacional da Capoeira (SNCap).
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir movimentação da conta vinculada do FGTS no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida e para proibir que o uso do FGTS por um dos membros do casal impeça o exercício do direito do outro em financiamento imobiliário.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre as vedações à participação de agentes públicos em mercados de previsão, visando prevenir o uso de informação privilegiada e o conflito de interesses.
Dispõe sobre a regulação dos mercados de previsão no Brasil, estabelece regras para plataformas digitais, proteção ao consumidor e integridade de mercado, e dá outras providências.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e estabelece diretrizes de cooperação institucional entre o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para incluir os mercados de previsão como categoria regulável, definir competências de supervisão sobre plataformas híbridas e fortalecer os mecanismos de proteção ao consumidor e de integridade de mercado.
Dá nova redação ao §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para adicionar a verificação biométrica de titularidade e geolocalização para início de funcionamento visando o combate a fraudes e a abertura de empresas de fachada.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.