
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (6)
3 proposições analisadas de autoria própria: 67% ampliam direitos e 33% restringem.
- Fortemente garantista 1
- Garantista 1
- Reducionista 1
3 de 6 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Sa¬úde Suplementar – ANS, para assegurar a observância da natureza jurí¬dica das associações civis sem fins lucrativos, visando à harmonização regulatória e ao fomento de sistemas de assistência mútua de interesse social.
Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para ampliar o direito à ausência justificada do empregado por doação voluntária de sangue.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do Corretor de Planos e Seguros de Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências” para estabelecer a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi e prever linhas de financiamento para renovação de frota por instituições financeiras oficiais.