
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (20)
Só 3 de 20 proposições de autoria própria foram analisadas (15%) — pouco para afirmar tendência.
- Reducionista 2
- Fortemente reducionista 1
3 de 20 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a conciliação ambiental.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar o embargo de obras ou atividades, estabelecendo seus objetivos, natureza jurídica, limites, requisitos de aplicação e critérios de suspensão.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS incidente sobre a energia elétrica compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.
Susta os efeitos da expressão “por sua conveniência e decisão” constante do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural - MCR, na redação dada pelo art. 1º da Resolução CMN N° 5.314, de 25 de junho de 2026
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre a cessão de créditos de energia elétrica obtidos por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social, de saúde ou de educação.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para explicitar hipótese de não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativa à energia elétrica compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Dispõe sobre a conexão e a suspensão de processos de ações de usucapião e de outras ações que versem sobre o direito de posse ou de propriedade sobre o mesmo bem litigioso.
Altera o art. 141 e o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a honra e no crime de ameaça cometidos no contexto de conflitos no trânsito.
Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para reajustar o limite de receita para o transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para prever a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.
Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Susta os efeitos da Portaria MTE nº 104/2026, do Ministério do Trabalho que Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades.
Susta os efeitos da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional do Seguro Social, e de suas alterações promovidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026.