
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
9 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
DISPÕE SOBRE A PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CASO DE ÓBITO DESTAS.
GARANTE AOS ESTUDANTES O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA CULTA COM BASE NO VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA GRAMÁTICA ELABORADA NOS TERMOS DA REFORMA ORTOGRÁFICA PELA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO
ESTABELECE O SEXO BIOLÓGICO COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO GÊNERO DE COMPETIDORES EM PARTIDAS ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO.
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA NOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.