
Pastor Henrique Vieira
PSOL/RJ · 57ª legislatura
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (22)
Só 3 de 22 proposições de autoria própria foram analisadas (14%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 3
3 de 22 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Declara o Presidente da República Argentina, Javier Milei, persona non grata no território nacional, em razão das graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para reconhecer como forma de violência doméstica e familiar a violência vicária contra animais de estimação
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.
Dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente quanto ao modelo de aplicação dos recursos, nos termos do art. 40, §22, inciso II da Constituição Federal, e altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei.
Institui o Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis, cria o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis e estabelece mecanismos de detecção de variações abusivas nos preços dos combustíveis no país.
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui o Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Susta a inclusão das Comunidades Terapêuticas nos Serviços de Atenção Residencial Transitória do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes.