
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
9 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde do Motorista Profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre mecanismos de organização e prioridade procedimental no atendimento aos motoristas profissionais em trânsito.
Institui o Marco Legal dos Eventos e a Política Nacional Permanente para o Setor de Eventos, cria o Sistema Nacional de Eventos, estabelece instrumentos de dados, crédito, qualificação e governança público-privada e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera o inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 para explicitar que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.