
Dr. Ismael Alexandrino
PSD/GO · 57ª legislatura
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
9 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Dispõe sobre a proteção penal contra a submissão química para fins criminosos, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tipificar a administração de substâncias retiradoras da capacidade de resistência como crime autônomo, equipará-lo ao emprego de instrumento perigoso, estabelecer protocolo de prova obrigatório, criar o Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química e determinar campanhas nacionais de prevenção, e dá outras providências.
Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para aperfeiçoar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com medidas de prevenção, pósvenção e proteção de crianças, adolescentes e jovens em ambientes presenciais e digitais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para instituir o Regime de Urgência Investigativa em crimes hediondos, autorizar medidas cautelares excepcionais em situações de risco iminente e dar outras providências.
Institui o Programa Nacional de Consentimento Parental na Educação (PNCE), que assegura aos pais e responsável o direito de autorizar ou vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre ideologias de gênero, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, para restabelecer a alíquota zero do Imposto de Importação sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.