
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (10)
Só 2 de 10 proposições de autoria própria foram analisadas (20%) — pouco para afirmar tendência.
- Misto (amplia e restringe) 1
- Neutro ou técnico 1
2 de 10 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para estabelecer prazo específico de vigência para patentes de invenção relativas a medicamentos, produtos farmacêuticos e processos de obtenção de medicamentos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o artigo 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a individualização da responsabilidade e a limitação dos efeitos sancionatórios decorrentes da fraude à cota de gênero e dá outras providências.
Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.
Acrescenta o art. 11-B à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, com a finalidade de estabelecer diretrizes para apresentação de protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida relativos à prestação de serviços públicos essenciais.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de painéis fotovoltaicos, baterias eletroquímicas e sistemas de armazenamento de energia no regime de logística reversa obrigatória da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e Proteção de Populações Vulneráveis aos Impactos das Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Garantia de Prazo Máximo para Realização de Exames, Consultas Especializadas e Procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.