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Controle Popular · Congresso

Jeferson Rodrigues

PSDB/GO · 57ª legislatura

Presença em plenário

Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.

Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.

Coerência com direitos

Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.

Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.

Proposições de autoria (4)

4 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.

  • PL 3064/2026Análise pendente11 de jun. de 2026

    Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências

  • PL 2545/2026Análise pendente20 de mai. de 2026

    Dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa, a inviolabilidade dos locais de culto e à livre manifestação litúrgica e doutrinária das instituições religiosas.

  • PL 2368/2026Análise pendente13 de mai. de 2026

    Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.

  • PL 2088/2026Análise pendente29 de abr. de 2026

    Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional, e dá outras providências.