
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (15)
Só 1 de 15 proposições de autoria própria foi analisada (7%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
1 de 15 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui diretrizes nacionais para a implementação do Programa Nacional de Proteção à Mulher em Situação de Violência, denominado Programa Mulher Segura, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade e medidas de celeridade na tramitação dos processos relativos ao crime de feminicídio no âmbito do Tribunal do Júri.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, e cria obrigação de as instituições financeiras e de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência.
Altera a Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, para instituir o protocolo verbal de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a prevenção e combate à exploração sexual infantil no ambiente digital.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Alerta por Comportamento Atípico Reincidente (SINACAR), estabelece princípios, objetivos, conceitos, limites jurídicos e salvaguardas para a identificação preventiva de padrões objetivos de risco à segurança pública, mediante integração qualificada de bases de dados estatais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para priorizar a destinação de bens, direitos e valores provenientes de crimes à reparação do dano sofrido pelas vítimas.
Altera a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o crime de narcoterrorismo.