
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (10)
10 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as hipóteses de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para incluir a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica entre os princípios e os direitos previstos, e a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer), para dispor sobre métodos diagnósticos minimamente invasivos e avaliação de tecnologias diagnósticas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para instituir a obrigatoriedade de auditoria independente prévia como etapa necessária à extinção de créditos tributários federais por compensação com créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE.
Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para estabelecer a vedação de apropriação dos créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas quando o atendimento seja simultaneamente objeto do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como para instituir mecanismo de cruzamento eletrônico automático de informações entre as bases de dados do Programa Agora Tem Especialistas e o sistema de ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Institui o Painel PATE Transparente, portal eletrônico público de divulgação de dados de produção assistencial dos estabelecimentos credenciados ao Programa Agora Tem Especialistas – PATE, de que trata a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025; e dá outras providências.
Susta parcialmente, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.