
Carlos Henrique Gaguim
UNIÃO/TO · 57ª legislatura
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (7)
7 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual na Agricultura Familiar e nas Pequenas Propriedades Rurais – PNCIT.
Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida.
Institui Programa Nacional de Teledermatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes gerais para sua implementação.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para instituir sistema informatizado com recursos de inteligência artificial no âmbito da agricultura familiar.