
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
9 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir, entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o custeio direto da defesa judicial e extrajudicial de agentes públicos federais de segurança pública que respondam a processo judicial ou administrativo em decorrência do exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e dá outras providências.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com a finalidade de aprimorar os critérios de governança, gestão de riscos, transparência e controle aplicáveis a operações de investimento relevantes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Institui a Semana Niemeyer e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras federais.
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, e da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025.