
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (5)
5 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
Altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026 (Exercício da Profissão de Multimídia), para dispor sobre a identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional multimídia em aplicações de internet, inclusive em perfis em redes sociais, e estabelecer regras específicas para publicidade em temas sensíveis.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Denomina “Rodovia Governador Moisés Avelino” o trecho da BR-242 que liga o Município de Taguatinga, no Estado do Tocantins, à divisa com o Estado da Bahia.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências.