
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (12)
Só 1 de 12 proposições de autoria própria foi analisada (8%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
1 de 12 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para ampliar o regime diferenciado aplicável à aquisição de automóveis por pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem limitações funcionais relevantes.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Cria o Programa Nacional de Contenção de Encostas e Drenagem Urbana em Áreas de Risco, com apoio técnico e financeiro a Estados e Municípios.
Institui a Linha de Crédito Reconstruir, destinada à recuperação de micro e pequenos negócios em municípios atingidos por desastre, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.
Institui medidas de aluguel social emergencial e de transição para moradia definitiva em casos de interdição ou perda de residência por desastres.
Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.
Cria o Corredor Humanitario de Resgate, Transporte e Reunificação de Animais em desastres, com protocolo nacional de triagem e logística de doações.
Institui o Programa Emergencial de Abrigamento Animal em Calamidade, com repasse federal por animal acolhido e padrões mínimos de bem-estar, saúde e destinação.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.