
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (33)
Só 1 de 33 proposições de autoria própria foi analisada (3%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 33 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para vedar o pagamento de remuneração acima do teto constitucional, de jetons e de outras parcelas vinculadas à participação em reuniões, bem como a acumulação de remuneração no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), e para estabelecer limites, transparência e responsabilização em matéria remuneratória.
Limita o crescimento dos encargos setoriais incidentes sobre as tarifas de energia elétrica, veda a criação, ampliação ou prorrogação de subsídios tarifários sem indicação de fonte orçamentária diversa da tarifa, estabelece obrigações de transparência nas faturas de energia elétrica e altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a liberdade de organização do quadro funcional da pessoa jurídica de direito privado e sobre os requisitos de prova para fins sancionatórios.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho.
Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Susta as Portarias do Ministério da Justiça nºs 2.747, de 5 de novembro de 2009; 2.813, de 19 de novembro de 2009; 2.907, de 11 de dezembro de 2009; e 953, de 4 de junho de 2010, que declaram, respectivamente, como de ocupação tradicional indígena as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, localizadas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Dispõe sobre garantias de participação social, transparência e objeção de consciência comunitária na implementação de intervenções biológicas ambientais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para assegurar a liberdade dos meios de hospedagem na escolha do formato e do meio de registro de hóspedes, fixar prazo máximo de guarda das informações e vedar a imposição de plataforma ou formato específico por ato normativo infralegal.
Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19, quando incidentes sobre famílias com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.
Acrescenta art. 25-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer prazo máximo para realização de perícia e disciplinar a restituição de arma de fogo regularmente registrada apreendida em investigação na qual haja alegação formal de legítima defesa.
Reconhece a Oktoberfest de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir isenção parcial e deduções adicionais no Imposto de Renda da Pessoa Física a contribuintes com dois ou mais filhos, e dá outras providências.
Confere ao Município de Painel, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Pinhão.
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital e a Plataforma FNRH Digital.
Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.
Acrescenta-se o art. 213 – A e altera-se ao art. 217 – A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos, reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária e tipificar o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o prazo de validade do certificado de registro de arma de fogo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.