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Controle Popular · Congresso

Gustinho Ribeiro

PP/SE · 57ª legislatura

Presença em plenário

Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.

Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.

Coerência com direitos

Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.

Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.

Proposições de autoria (5)

Só 1 de 5 proposições de autoria própria foi analisada (20%) — pouco para afirmar tendência.

  • Garantista 1

1 de 5 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.

Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.

  • PL 3627/2026Garantista9 de jul. de 2026

    Dispõe sobre o direito à renegociação especial de dívidas de consumo de pessoas com doenças crônicas incapacitantes, em situação de vulnerabilidade econômica, e dá outras providências.

  • PEC 15/2026Análise pendente17 de jun. de 2026

    Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

  • PL 1540/2026Análise pendente31 de mar. de 2026

    Institui a Política de Estímulo à Comercialização em Feiras Livres por Agricultores Familiares e Pequenos Produtores Rurais.

  • PL 1539/2026Análise pendente31 de mar. de 2026

    Institui medidas de adaptação da jornada de trabalho e licença para os empregados responsáveis por cuidado continuado e dá outras providências.

  • PLP 29/2026Análise pendente19 de fev. de 2026

    Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.