
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (5)
5 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para estabelecer regras específicas para o protesto de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais
Institui o Programa PROAUTISMO INCLUSÃO EMPRESA/ESCOLA com o objetivo de fomentar o acesso de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação privada de qualidade e promover a inserção de suas mães ou responsáveis legais no mercado de trabalho
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir o Regime Especial de Tributação para o Setor Cultural, Musical e da Economia Criativa (Pró-Cultura).
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o ingresso e a permanência da pessoa idosa em programas de educação superior, educação profissional, técnica, tecnológica e de qualificação continuada.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.