
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (21)
Só 1 de 21 proposições de autoria própria foi analisada (5%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 21 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a eficiência energética em estabelecimentos públicos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) entre as prioridades dos programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tipificar a fraude mediante desconto indevido em folha de pagamento, benefício, pensão ou provento, e dá outras providências
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir seguro obrigatório em atividades de turismo de aventura e em atividades recreativas, esportivas ou turísticas de alto risco, estabelecer deveres de informação ao consumidor e prever cobertura securitária para participantes, acompanhantes, espectadores e terceiros expostos a risco operacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a redução proporcional da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em casos de interrupção prolongada do serviço de iluminação pública.
Dispõe prevenção, sobre atendimento, medidas de rastreabilidade, contestação, reversão cautelar e reparação de danos decorrentes de fraudes digitais contra consumidores; institui o Protocolo de Reversão Integrada de Fraudes Digitais; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui o Programa Nacional de Saúde Ativa no Trabalho (PNSAT), dispondo sobre incentivos fiscais para o combate ao sedentarismo e à obesidade por meio da promoção da atividade física; altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para reservar percentual mínimo da parcela das emendas individuais destinada à saúde a ações e serviços públicos de saúde mental
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para afastar o caráter pessoal e intransferível absoluto da passagem aérea, assegurar a cessão de titularidade sob condições objetivas e vedar práticas e cláusulas abusivas nas relações de consumo.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
Institui o Estatuto da Mídia Independente e Comunitária, dispõe sobre o reconhecimento e a integridade de veículos de comunicação de atuação local, regional ou comunitária, e dá outras providências
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes