
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (16)
Só 1 de 16 proposições de autoria própria foi analisada (6%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
1 de 16 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Institui a Política Nacional de Eliminação Progressiva do Fósforo e dos Fosfatos em Produtos de Limpeza e Detergentes, estabelece medidas de prevenção da eutrofização dos corpos hídricos, fortalece a segurança hídrica nacional, incentiva a inovação tecnológica sustentável e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às atividades de turismo de aventura, no âmbito da Política Nacional de Turismo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui o Programa Nacional de Cuidotecas, como parte integrante da Política Nacional de Cuidados e da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para promoção de acolhida e cuidado, da permanência educacional e participação social de pessoas com responsabilidades parentais.
Dispõe sobre a transparência e o controle no uso de aeronaves privadas por autoridades públicas, estabelece obrigações de declaração, submissão a procedimentos de segurança e alfandegários, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Acrescenta § 5º ao art. 2º do Decreto Legislativo 6, de 23 de abril de 1993, com o objetivo de garantir a representatividade feminina na composição da corte de contas.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Dispõe sobre o fomento, a adequação de espaços e a estruturação de redes de apoio para mulheres mães, responsáveis legais e cuidadoras principais, na Cultura Hip-Hop e nas manifestações culturais urbanas de ocupação do espaço público.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Estabelece a integração obrigatória de dados entre os mecanismos de notificação de plataformas digitais e os órgãos de segurança pública para a prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio, e dá outras providências
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).