
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (11)
Só 1 de 11 proposições de autoria própria foi analisada (9%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 1
1 de 11 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estabelecer normas de publicidade responsável aplicáveis às atividades econômicas com potencial de dependência comportamental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, para incluir a atividade de clipagem digital entre as atribuições do profissional de multimídia e prever forma alternativa de comprovação de qualificação para o exercício dessa atividade.
Institui o Token de Maioridade Digital no âmbito da plataforma gov.br e estabelece obrigações para sítios eletrônicos que disponibilizem conteúdo adulto na internet.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer medidas de controle, fiscalização e responsabilização relativas aos dispositivos eletrônicos para fumar, com foco na proteção da saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, e no combate ao mercado ilegal desses produtos.
Disciplina a proteção da criança e do adolescente em situação de exposição digital por seus responsáveis legais, regulamenta a atividade artística digital de criança ou adolescente e a monetização de conteúdos relacionados.
Dispõe sobre a transparência e a prestação de informações por plataformas digitais de intermediação de reclamações de consumidores.
Altera o Decreto-Lei nº 201/1967 para explicitar como infração político-administrativa e crime de responsabilidade a incitação à prática de crimes, inclusive o extermínio ou maus-tratos contra animais, por agentes políticos no exercício do mandato.
Institui medidas de proteção à saúde e às condições de trabalho de entregadores e motociclistas profissionais que prestam serviços por intermédio de plataformas digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Modifica a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de obrigar a oferta de canais digitais adequados de atendimento para os usuários que optam pela abertura e manutenção de contas exclusivamente em formato digital.
Modifica a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir, no art. 123, § 5º oferecendo faculdade a ser aplicada ante o não cumprimento, no prazo legal, de obrigação de transferência de titularidade de veículos tratada no mesmo artigo.