
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (7)
Só 1 de 7 proposições de autoria própria foi analisada (14%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 7 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável.
Institui diretrizes para a implementação de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança nos acessos e perímetros externos aos banheiros dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todo o território nacional.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.