
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (6)
Só 1 de 6 proposições de autoria própria foi analisada (17%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 6 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Revoga dispositivo da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Estabelece normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na gestão dos fundos extra orçamentários, encargos e subsídios do setor elétrico, e dá outras providências.
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica.
Altera o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para permitir o reenquadramento de cooperativas autorizadas como permissionárias prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica