
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (10)
10 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Assegura a liberdade religiosa, de consciência e de convicção filosófica quanto à utilização de terminologias relacionadas ao sexo biológico, garante o respeito às convicções morais e religiosas das famílias no ambiente educacional e institucional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre o combate à discriminação contra pessoas obesas e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.