
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (12)
Só 1 de 12 proposições de autoria própria foi analisada (8%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 12 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Institui protocolos de resgate, atendimento emergencial e destinação de animais envolvidos em acidentes rodoviários.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Requer, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Lei nº 177, de 2023.
Altera a Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para proibir a caça esportiva.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
INSTITUI O PROGRAMA LOCAL SEGURO PARA ANIMAL VÍTIMA DE MAUS-TRATOS E DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DO RESGATE E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, PARA ASSEGURAR DIREITOS ÀS ESTAGIÁRIAS GESTANTES, GARANTIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E ESTABELECER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUANTO À RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.