
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (7)
4 proposições analisadas de autoria própria: 100% ampliam direitos e 0% restringem.
- Fortemente garantista 1
- Garantista 3
4 de 7 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Institui a Política Nacional de Apoio e Valorização do Cuidador Familiar, cria a Bolsa Cuidador para pessoas de baixa renda que se dedicam ao cuidado de dependentes, idosos ou pessoas com deficiência, assegura reconhecimento previdenciário do tempo de cuidado e dá outras providências.
Institui medidas complementares de proteção, atendimento prioritário e inclusão social das pessoas com deficiência, com disposições específicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e às pessoas com Síndrome de Down, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e agravar a punição de atos de preconceito, discriminação e violência motivados pela condição de vulnerabilidade econômica ou pela situação de rua da vítima, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.