
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (8)
8 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Institui o piso salarial profissional nacional dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades a condutores que dirigirem sob influência de álcool.
Dispõe sobre a competência do fisioterapeuta para prescrever medicamentos, insumos e produtos relacionados à sua área de atuação profissional e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para instituir o procedimento simplificado de recuperação judicial destinado aos devedores de baixo endividamento.
Cria a Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a finalidade de consolidar e portar o histórico empresarial da pessoa física empreendedora, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão do fisioterapeuta do trabalho na composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), previstos na NR-4, e dá outras providências.
Modifica os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool.