
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (105)
Só 12 de 105 proposições de autoria própria foram analisadas (11%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 2
- Neutro ou técnico 9
- Reducionista 1
12 de 105 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar a transparência das informações utilizadas na análise de crédito e assegurar ao consumidor acesso facilitado aos seus dados financeiros e aos critérios utilizados na concessão ou negativa de crédito.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para explicitar a possibilidade de saneamento documental destinado à comprovação de condição ou requisito preexistente à data da licitação.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o depósito prévio da multa aplicada em agravo interno quando o recurso tiver por objeto a impugnação da própria penalidade.
Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
Altera o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os mecanismos de liquidação e execução da reparação fluida nas ações coletivas de consumo.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.
Altera o § 4º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a apresentação do demonstrativo do excesso de execução quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de roubo cometido contra vítima em exercício de atividade profissional.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Altera o art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para harmonizar as regras de contagem de prazo nas citações eletrônicas realizadas por meio de portal do tribunal e do Domicílio Judicial Eletrônico.
Dispõe sobre o exercício da sustentação oral no julgamento ampliado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.
Fortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei n º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre mecanismos de verificação de poderes de representação e de autenticação reforçada em operações de compartilhamento de dados e contratação de produtos e serviços financeiros por pessoas jurídicas em ambientes de finanças abertas.
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para dispor sobre a inexigibilidade de registro perante os Conselhos Regionais de Administração para empresas cuja atividade básica preponderante consista na preparação de documentos e na prestação de serviços de apoio administrativo e de escritório.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre indenização devida a passageiro preterido ou realocado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que a perseguição pode se configurar mesmo quando dirigida a pessoas próximas da vítima.
Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
Acresce parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender a herdeiro, na hipótese excepcional que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para dispor sobre o recolhimento do preparo recursal em dobro como forma de regularização, assegurando a possibilidade de comprovação posterior.
Dispõe sobre a averbação do termo de quitação de compromisso de compra e venda de imóvel e seus efeitos quanto à responsabilidade por tributos e encargos.
Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de sobrepartilha de bens de elevada complexidade, assegurando a continuidade do inventário.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Acresce parágrafos ao art. 203 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para disciplinar os limites de substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor a obrigação de aviso de rescisão do contrato de trabalho da gestante antes do fim do prazo de estabilidade no emprego.
Assegura o acesso à tutela provisória de urgência, vedando a exigência de garantia do juízo como condição para sua concessão.
Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.
Veda a veiculação, nas plataformas de streaming e na programação dos canais de televisão aberta e TV por assinatura, de chamada promocional de obras audiovisuais que forem incompatíveis com o perfil do usuário.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes às famílias de seus tutores, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar que infrações de natureza exclusivamente administrativa não impeçam a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Fortalece a proteção da mulher em situação de violência doméstica, assegurando o direito de recorrer de decisões que revoguem ou indefiram medidas protetivas de urgência.
Amplia o direito real de habitação para assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a escolha do imóvel residencial entre aqueles utilizados pelo casal.
Altera o Código Civil Brasileiro para estabelecer a ineficácia da renúncia à herança realizada após a citação em processo de execução em relação ao credor.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para disciplinar a sobre-estadia de contêineres.
Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem.
Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.
Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Estabelece responsabilidade solidária da corretora de imóveis pelo cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto ao prazo de entrega do imóvel.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.
Altera a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre a dedução, como despesa operacional, das comissões de intermediação de vendas pagas a marketplaces domiciliados no Brasil, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Confere ao Município de Espírito Santo do Pinhal, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Café e do Vinho.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima durante os debates no tribunal do júri.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.
Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a impossibilidade de negativa de indenização securitária quando condutas, omissões ou declarações do segurado não guardarem relação causal com o sinistro.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a dispor que não configura animus domini, para fins de usucapião, a posse exercida por condômino que decorra de relação familiar, sucessória ou de mera tolerância.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, para ampliar as hipóteses de julgamento colegiado e reforçar a obrigatoriedade de aplicação de súmulas no âmbito dos julgamentos dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre o subsídio à criação do seguro contra catástrofes naturais.
Altera o § 9º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de lacre fixado na estrutura das placas de identificação de veículos automotores.
Dispõe sobre garantias aos usuários de sistemas de arrecadação eletrônica de pedágio em rodovias concedidas, nos casos de falha de leitura da tag eletrônica, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.
Dispõe sobre a atividade de mineração no leito do mar, nos fundos marinhos, e no seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional em atendimento à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de coibir a prática de se exigir, na prestação de serviço, pagamento desproporcional ao período efetivamente usufruído, quando a cobrança for estipulada por tempo de utilização.
Dispõe sobre a publicidade nos meios de comunicação.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a distintividade adquirida de sinal a ser registrado como marca.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
Dispõe sobre a responsabilidade do empregador pela guarda, limpeza e higienização das vestimentas especiais utilizadas em atividades de risco e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de administradores de empresas brasileiras residirem no exterior, mediante nomeação de procuradores para responder a processos administrativos e judiciais no Brasil, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
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