
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (18)
18 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Reconhece o Santuário São Miguel Arcanjo, localizado no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, como de relevante interesse cultural, turístico e religioso nacional, e reconhece as romarias, peregrinações, celebrações e práticas devocionais associadas como manifestação da cultura nacional.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de Corpus Christi de Curitiba, realizada no Município de Curitiba, no Estado do Paraná.
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança – PRÓ-CONSEG, dispõe sobre incentivos fiscais às doações destinadas a ações, projetos, bens e serviços de segurança comunitária, policiamento comunitário e prevenção da violência, estabelece diretrizes de governança, transparência e cooperação institucional dos Conselhos Comunitários de Segurança, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, dos medicamentos Gluconex e Tirzedral.
Susta a eficácia da Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Institui a Semana Nacional da Cultura Católica.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, majorando alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui o Regime Especial de Depreciação Acelerada (REDA) para aquisição de máquinas e equipamentos novos.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a desoneração da aquisição de veículos automotores por pessoas com transtorno do espectro autista de nível leve.
Estabelece normas gerais sobre a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres, institui a Tabela Nacional de Valor Base Veicular (TNVV) e disciplina tabela de depreciação padronizada, e dá outras providências.