
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (12)
Só 1 de 12 proposições de autoria própria foi analisada (8%) — pouco para afirmar tendência.
- Neutro ou técnico 1
1 de 12 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 938, de 9 de julho de 2026, que “Estabelece a alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.”
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Dispõe sobre os critérios para caracterização do patrimônio, da renda e dos serviços vinculados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, para fins de aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, §4º, da Constituição Federal.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.