
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (10)
10 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre a não responsabilização material de agentes de segurança pública por danos causados a viaturas oficiais durante atendimento de ocorrência em situação de emergência, sob regime de prioridade (Código 3), estabelece a classificação dos níveis operacionais de deslocamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, de forma transversal e progressiva, conteúdos de educação financeira, empreendedorismo e noções de administração na educação básica.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir faixas progressivas de isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão em razão da idade do beneficiário.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de motocicletas por mototaxistas, por motociclistas profissionais cadastrados em plataformas de transporte individual de passageiros e por motociclistas cadastrados em plataformas de entrega de encomendas, alimentos e bebidas.
Inclui o parágrafo único ao art. 38 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.