
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (9)
9 proposições de autoria própria, nenhuma analisada ainda.
Requer a Sustação dos efeitos da Portaria MJ nº 4.219 de 30 de dezembro de 2010, que retifica a declara de posse permanente do grupo indígena Chiquitano a Terra Indígena PORTAL DO ENCANTADO.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre critérios para acesso a espaços, políticas públicas e benefícios destinados a mulheres, com base no sexo biológico e estabelece sanções pelo descumprimento.
Regulamenta o apoio ao transporte de estudantes do ensino superior em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.383, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a identificação visual padronizada dos dispositivos utilizados.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.886, de 23 de março de 2026, que Amplia o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.