
Presença em plenário
Não medida. Só 0 dias de plenário coletados para esta pessoa — abaixo dos 20 necessários para a taxa dizer algo.
Fonte: relatório de presença em plenário da Câmara dos Deputados, por deputado e por ano.
Coerência com direitos
Não medida. Nenhuma matéria com direção de direitos analisada entre as que esta pessoa votou. Hoje isso é verdade para quase todo o plenário: a maioria das votações do Congresso é aprovada sem placar nominal registrado, e a coerência só se mede sobre a fração que tem os dois — voto nominal E proposição já analisada.
Este perfil não inclui gasto de verba de gabinete (CEAP) — fora do escopo da coleta atual deste portal. Fidelidade ao próprio partido também não entra aqui: premiá-la rebaixaria quem rompe com a bancada para defender um direito.
Proposições de autoria (30)
Só 4 de 30 proposições de autoria própria foram analisadas (13%) — pouco para afirmar tendência.
- Garantista 2
- Neutro ou técnico 2
4 de 30 proposições analisadas — as demais estão na fila. A fila é priorizada, então o que já foi analisado não é uma amostra aleatória.
Conta proposição em que assina, sozinho ou junto com outros — assinar não é o mesmo que ser o único autor.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para assegurar, a qualquer tempo, o requerimento de reconhecimento da condição de anistiado, desde que instruído com elementos probatórios idôneos e institui a Pensão Permanente Indenizatória Vitalícia – PPIV, de natureza indenizatória, destinada aos anistiados de que trata a Lei.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, para assegurar aos professores aposentados da educação pública e privada, o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui, no âmbito da administração pública federal, o Canal Nacional Linha Direta de denúncia de descumprimento da legislação de acessibilidade em equipamentos públicos.
Institui a Campanha Nacional de Conscientização para a Inclusão das Pessoas com Deficiência nas instituições de ensino da educação básica.
Dispõe sobre a definição, qualificação e prerrogativas das Instituições Municipais de Educação Superior - IMES, institui o Programa de Apoio às Instituições Municipais de Educação Superior (PRO-IMES) e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei 12.813, para aumentar o período de quarentena aplicável ao Presidente e aos Diretores do Banco Central do Brasil; vincular o Banco Central ao Ministério da Fazenda; estabelecer os objetivos de mandatos do Banco Central do Brasil e definir que o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil se inicia em 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas, com respeito à liberdade de imprensa.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para vedar a cobrança de valores adicionais por instituições de ensino.
Inclui mães cuidadoras e demais trabalhadores não remunerados do cuidado de pessoas com deficiência como público prioritário nas políticas públicas federais de emprego e inclusão produtiva e altera as Leis nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a oferta de procedimentos de habilitação e reabilitação em saúde para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Altera o art. 1º da Lei nº 14.818, de 2024, para estender a todos os estudantes do ensino médio público a condição de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, instituído por essa Lei.
Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências.
Institui a Águia Harpia (Harpia harpyja) como Símbolo Nacional Animal da República Federativa do Brasil e dispõe sobre sua integração ao conjunto de representações oficiais do Estado Brasileiro.