COPAM em Minas Gerais
Monjolos/MG
2 itens de pauta que citam Monjolos, das reuniões coletadas — mais recente primeiro.
SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A
Item também trata de: Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros, Presidente Juscelino, Santo Hipólito
PA/SLA/Nº 1037/2024; PA/SEI/Nº 2090.01.0017753/2024-11
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SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A. - Linhas de transmissão de energia elétrica; Produção de concreto comum - Capitão Enéas, Francisco Sá, Bocaiúva, Montes Claros, Olhos- d’Água, Buenópolis, Monjolos, Augusto de Lima, Santo Hipólito e Presidente Juscelino/MG - PA/SLA/Nº 1037/2024 - PA/SEI/Nº 2090.01.0017753/2024-11, AIA 2090.01.0012814/2025-83 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: URA NM. 12/02/2026, 15:56
- 05/06/2025 · URC JEQ - CopamHomologado
GSM Industria Comércio Importação e Exportação Ltda
PA/CAP/Nº 809208/24; AI/Nº 378287/2024.
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GSM Industria Comércio Importação e Exportação Ltda. - Operar atividade de Lavra a céu aberto Quartzito e atividade de Pilha de rejeito/estéril de rocha ornamental, no interior de unidade de conservação de uso sustentável, sem a devida licença ambiental; Executar atividade de Lavra a céu aberto de Quartzito, no interior de unidade de conservação de uso sustentável, causando impacto negativo irreversível em área de influência inicial de cavidade natural subterrânea, sem licença do órgão ambiental competente que autorize tal impacto; Suprimir vegetação nativa campestre em uma área comum total de 1,6410 hectare, para fins minerários, situada no interior de unidade de conservação de uso sustentável e em área de aplicação da Lei Federal nº 11.428/2006 (Refúgio Vegetacional - Lei da Mata Atlântica), sem licença ou autorização do órgão ambiental; Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; Suprimir cobertura vegetal nativa campestre em uma área de 0,1010 hectare de preservação permanente, margem direita e esquerda de curso d'água, para fins minerários, situada em unidade de conservação de uso sustentável e em área de aplicação da Lei Federal nº 11.428/2006 (Refúgio Vegetacional - Lei da Mata Atlântica), sem licença ou autorização do órgão ambiental; Desenvolver atividade minerária dificultando o processo de regeneração natural de cobertura vegetal nativa protegida pela Lei Federal nº 11.428/2006 (Refúgio Vegetacional - Lei da Mata Atlântica), em uma área total de 1,7608 ha situada em unidade de conservação de uso sustentável, sem prévia autorização ambiental; Abrir estrada para fins minerários e instalar estrutura de travessia de curso d'água, causando danos aos recursos hídricos em unidade de conservação de uso sustentável; (Código 106, 130, 301-A, 302-A 301-B, 309-B, 217, - Decreto 47.383/18) - Monjolos/MG - PA/CAP/Nº 809208/24 - AI/Nº 378287/2024. Apresentação: Diretoria de Autos de Infração - DAINF.
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