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Controle Popular · Ambiental

06/08/2026 · URC JEQ - Copam

145ª Reunião Ordinária da URC Jequitinhonha

Jequitinhonha - URC JEQ

2 itens de pauta

  • Item 6.1

    Paulo Roberto Magalhães Bastos

    Diamantina

    PA/SEI/Nº 2100.01.0011855/2026-12; PA/CAP/Nº 14000000024/26; AI/Nº 722046/2026.

    Ver texto da pauta

    Paulo Roberto Magalhães Bastos - Retirar ou tornar inservível produto de flora nativa oriundo de desmate de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. Volume de 159,9996 m³ de madeira de floresta nativa; Suprimir vegetação nativa com destoca em área comum de 22,2083 hectares e fitofisionomia de cerrado sentido restrito; Retirar ou tornar inservível produto de flora nativa oriundo de desmate de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. Volume de 1.087,5915 m³ de lenha de floresta nativa. Tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto estiver sido retirado: - Campo cerrado: 16,67 m³/ha - Cerrado Sensu Stricto: 30,67 m³/ha - Cerradão: 66,67m³/ha - Floresta estacional decidual: 46,67m³/ha - Floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha - Floresta ombrófila: 133,33m³/ha por metro cúbico de lenha; (Códigos 301-A, 302-A, 302-B - Decreto 47.383/2018 - Alterado 47.837 de 09/01/2020) - Diamantina/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0011855/2026-12 - PA/CAP/Nº 14000000024/26 - AI/Nº 722046/2026. Apresentação: URFBio Jequitinhonha.

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  • Item 6.2

    Mineração Corcovado de Minas Ltda

    Diamantina

    PA/CAP/Nº 777252/23; AI/Nº 313391/2023.

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    Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Executar atividade de exploração de rocha ornamental causando impacto negativo sobre 08 (oito) cavidades naturais subterrâneas e/ou suas respectivas áreas de influência, sem licença do órgão ambiental competente que autorize tal impacto; Suprimir cobertura vegetal nativa campestre, Bioma Cerrado, em uma área total de 0,9115 hectare de preservação permanente (APP), margem direita e esquerda de cursos d'água, para fins minerários; Retirar ou tomar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; Suprimir 03 (três) plantas de espécies nativas constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção, sendo dois indivíduos de “Cipocereus minensis” e um de “Syagrus glaucescens”, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; Realizar 04 (quatro) travessias de cursos d'água resultando em danos aos recursos hídricos; Causar danos em 02 (dois) cursos d'água intermitentes, afluentes do Ribeirão São João, devido a instalação e operação de uma via de acesso à frente de lavra de Quartzito sobre o leito de um curso d'água, e devido à disposição de rejeitos de rocha ornamental sobre o leito de um outro curso d’água. (Códigos 130, 301-B, 302-A, 306, 217, 217 - Decreto 47.838/20) - Diamantina/MG - PA/CAP/Nº 777252/23 - AI/Nº 313391/2023. Apresentação: DAINF.

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