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Controle Popular · Ambiental

11/06/2026 · URC JEQ - Copam

144ª Reunião Ordinária da URC Jequitinhonha

Jequitinhonha - URC JEQ

3 itens de pauta

  • Item 7.1

    Indeferido

    José Ilton Gonçalves Lima

    Curvelo

    PA/CAP/Nº 02030000469/19; AI/Nº 211404/2019.

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    José Ilton Gonçalves Lima - Receber, transportar ou comercializar produto ou subproduto florestal com divergência acima de 10% (dez por cento) do volume declarado no documento de controle ambiental. Código infracional 341, anexo III do Decreto 47.383/2018 - Curvelo/MG - PA/CAP/Nº 02030000469/19 - AI/Nº 211404/2019. Apresentação: NUCAI/IEF. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Luiz Rodolfo Antunes Quaresma representante d a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

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  • Item 8.1

    Homologado

    Viviane Brito de Lucca Silva

    Itaobim

    PA/CAP/Nº 656579/19; AI/Nº 181792/2018.

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    Viviane Brito de Lucca Silva - Suprimir cobertura florestal nativa, caracterizada como floresta estacional semidecidual, em área comum, mensurada em 25,40 hectares, sem a devida autorização do órgão competente; Retirar 1.531,19 m3 de lenha nativa, oriunda de supressão sem licença do órgão ambiental competente; Suprimir cobertura florestal nativa, caracterizada como floresta estacional semidecidual em área comum, mensurada em 0,200 hectares, sem a devida autorização do órgão ambiental competente; Suprimir cobertura florestal nativa, caracterizada como floresta estacional semidecidual, em área comum, mensurada em 0,65000 hectares, sem a devida autorização do órgão ambiental competente; (Códigos: 301-A e 302-A do Decreto 47.383/18) - Itaobim/MG - PA/CAP/Nº 656579/19 - AI/Nº 181792/2018. Apresentação: Coordenação de Autos de Infração Jequitinhonha - CAINF JEQ.

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  • Item 8.2

    Homologado

    Mariana Ivo das Neves

    Mata Verde

    PA/CAP/Nº 821977/25; AI/Nº 216156/2025.

    Ver texto da pauta

    Mariana Ivo das Neves - Suprimir uma área total de 19 hectares de floresta e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização ambiental; Tornar inservível, através do uso de fogo, 1.583,37 m3 de lenha nativa, produto da flora nativa oriundo de supressão realizada em 19 hectares de floresta e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença ambiental; (Códigos: 301- A e 302-A do Decreto 47.838/20) - Mata Verde/MG - PA/CAP/Nº 821977/25 - AI/Nº 216156/2025. Apresentação: Coordenação de Autos de Infração Jequitinhonha - CAINF JEQ.

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